UFCD:ASHST – Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho-Conceitos Básicos
Formador:Dr. António Faria
Objectivos: Reconhecer e aplicar a legislação de segurança, higiene e saúde no trabalho. Utilizar protecção no corpo e nas máquinas, seleccionando os equipamentos e soluções de protecção adequados. Reconhecer e aplicar a legislação ambiental: Resíduos, efluentes, ar e ruído. Decidir sobre medidas de prevenção tendo em consideração as exigências do processo produtivo, no âmbito da higiene no trabalho como factor de promoção de qualidade de vida.
REFLEXÃO
Nesta UFCD abordamos vários temas relacionados com o Ambiente, entre eles escolhi a regra dos 3 Rs por me parecer muito importante e a ser utilizada por todos nós para a construção de um mundo melhor, o mundo dos nossos filhos.
Evitamos que uma grande quantidade de produtos se transforme em lixo;
Poupamos energia;
Protegemos os recursos naturais;
Reduzimos a quantidade de matérias-primas necessárias para o fabrico de novos produtos;
Reduzimos a quantidade de resíduos depositados em aterros.
Maneiras de aplicar a Regra dos 3Rs
● Reduzir:
- Quando fazemos compras levar os nossos próprios sacos;
- Preferir embalagens grandes às pequenas;
- Preferir embalagens que sejam recicláveis ou de produtos reciclados.
● Reutilizar:
- Reutilizar depósitos de plásticos ou vidro para outros fins;
- Reutilizar envelopes;
- Aproveitar folhas de papel já usadas;
● Reciclar:
- Reciclar todos os materiais depositando-os no respectivo ecoponto.
O s conceitos básicos para a Segurança, saúde e higiene no ambiente de trabalho também foram abordados nesta UFCD, entre outros conceitos o que me pareceu mais importante e a informação que melhor retive foi a seguinte:
Quanto aos Empregadores o núcleo central das suas obrigações reside em:
• Assegurar a prevenção relativamente a todos os trabalhadores e a todos os riscos profissionais;
• Desenvolver as actividades preventivas de acordo com uma ordem fundamental de princípios gerais de prevenção;
• Promover no âmbito daqueles princípios a avaliação dos riscos que não puderem ser eliminados;
• Disponibilizar a organização de meios adequados à implementação das medidas de prevenção e protecção, de forma integrada no processo produtivo e na gestão da empresa;
• Promover um quadro de participação na empresa para potenciar a acção preventiva.
Quanto aos Trabalhadores também fazem parte das suas obrigações fundamentais:
• Utilizar correctamente os meios que lhes são colocados à disposição na empresa;
• Comunicar situações de perigo grave e iminente;
• Colaborar com o empregador, os profissionais da prevenção e as autoridades públicas na melhoria das condições de segurança e saúde nos locais de trabalho.
Gostei muito destas aulas, onde o Dr. António Faria partilhou o seu conhecimento de uma forma muito agradável.
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